PS UNIR 2024 - Processo Seletivo Discente 2024

Data da Publicação: 11/01/2024


A Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), por meio da Coordenadoria de Processo Seletivo Discente - CPSD, torna público o edital do PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO NO ANO DE 2024 (PSD-PAAI UNIR/2024) POR MEIO DA POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA E INCLUSÃO  nos seguintes termos: da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 9.784/1999; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023; da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 13.184/2015; da Lei nº 13.409/2016; da Lei nº 13.709/2018; da Lei nº 13.868/2019; do Decreto nº 5.626/2005; do Decreto nº 9.034/2017; da Portaria nº 176/Interministerial/2018; da Portaria nº 23/MEC/2017; da Recomendação nº 03/Conade/SDH/PR/2012; do Regimento Geral da UNIR/2020; da Resolução nº 114/CONSUN/UNIR/2019; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 475/CONSEA/UNIR/2022; da Resolução nº 577/CONSEA/UNIR/2023, da Recomendação nº 04/MPF/2012; da Recomendação nº 02/MPF/PRRO/GAB PR3/2017; do Parecer nº 00616/2023/NUMF/ENS-IFES/PGF/AGU; da documentação constante no Processo SEI  nº 23118.002574/2020-52 e nº 23118.015652/2023-21 ; e das demais condições previstas neste edital.

A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por meio da Coordenadoria de Processo Seletivo Discente (CPSD), torna público o edital do PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UNIR NO ANO DE 2024 (PSD UNIR/2024), ofertadas no 1º e 2º semestre do ano letivo de 2024, dos cursos de Graduação presenciais da UNIR, nos seguintes termos: da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; da Lei nº 9.394/1996; da Lei nº 9.784/1999; da Lei nº 12.089/2009; da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 12.711/2012; da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 13.184/2015; da Lei nº 13.409/2016; da Lei nº 13.709/2018; da Lei nº 13.868/2019; da Lei nº 14.723/2023; do Decreto nº 5.626/2005; do Decreto nº 7.824/2012; do Decreto nº 9.034/2017; do Decreto nº 11.781/2023 da Portaria nº 176/Interministerial/2018; da Portaria nº 18/MEC/2012, alterada pela Portaria 2.027/MEC/2023; da Portaria nº 9/MEC/2017; da Portaria nº 23/MEC/2017; da Recomendação nº  03/Conade/SDH/PR/2012; do Regimento Geral da UNIR/2020; da Resolução nº 114/CONSUN/UNIR/2019; da Resolução nº 290/CONSEA/UNIR/2012; da Resolução nº 475/CONSEA/UNIR/2022; da Resolução nº 577/CONSEA/UNIR/2023; da Recomendação nº 04/MPF/2012;  da Recomendação nº 02/MPF/PRRO/GAB PR3/2017; do Parecer nº 00109/2023/GAB/PFUNIR/PGF/AGU; da documentação constante no Processo SEI  nº 23118.016920/2023-22 e das demais condições previstas neste edital.

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