Edital N°01/Coremu/UNIR/2022 - Processo seletivo para residência multiprofissional em saúde da família

Data da Publicação: 17/10/2022


O Programa de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMUSF) da UNIR aprovado através da Resolução nº 20, DE 02 DE ABRIL DE 2019/CONSEA/UNIR, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas da Residência, as quais serão executadas pelos Tutores, Docentes e preceptores do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) da Remusf e da COREMU, localizado no Centro de Estudo e Pesquisa em Saúde Coletiva (CEPESCO - ao lado do almoxarifado), Br. 364, Km-9,5, sentido Acre, Campus Porto Velho/UNIR – Tel (69) 2182-2115, CEP: 76.801-059.

1.2 A Remusf/UNIR, objeto deste Edital, têm carga horária total de 5.760 horas (cinco mil, setecentas e sessenta horas), com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, caracterizando-se por ensino em serviço com atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, devendo ser cursadas em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização, nos termos do artigo 13, § 2o da Lei Federal no 11.129/2005 e Resolução CNRMS no 2, de 13 de abril de 2012. A Residência também é regida pelo seu Regimento Interno, cujos dispositivos o candidato matriculado deve comprometer-se a acatar e cumprir. A Remusf prevê o desenvolvimento de atividades práticas a serem realizadas nos dias letivos da UNIR (segunda-feira a sábado) e aos domingos e feriados, nos períodos diurno e noturno (quando necessário).

1.3 A LEI nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens Pro Jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências, definindo a impossibilidade de cursar a residência em conjunto com outro programa de Pós Graduação, conforme definido no despacho orientador 01/2015 da CNRMS.

1.4 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 3 (três) dias a contar da sua publicação. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Coordenação da COREMU devendo ser enviada para o e-mail remusf@unir.br.

1.5 Esse Processo Seletivo não se trata de concurso público para trabalhar como servidor concursado da UNIR ou da Prefeitura de Porto Velho-RO.

1.6 As publicações relacionadas a este edital serão feitas no sítio oficial da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - www.unir.br e no site oficial da Remusf – www.remusf.unir.br . A partir da primeira etapa e demais todos os comunicados e resultados (parciais e final) serão publicados no site da Remusf/UNIR.

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