EDITAL Nº 02/2019/CGM/UNIR - Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto

Data da Publicação: 14/06/2019


 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
Av Pres. Dutra 2965, - Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP 76801-974
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - https://www.unir.br
  

EDITAL Nº Nº 02/2019/CGM/UNIR/2019

Processo nº 99955375.000012/2019-73

CAMPUS DE GUAJARÁ-MIRIM - CGM

EDITAL Nº 02/2019/CGM/UNIR, 07 DE JUNHO DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 

O Diretor do Campus de Guajará-Mirim (CGM) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Professor Doutor George Queiroga Estrela no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, a Portaria MEC n° 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011, e o Decreto 6.944/2009, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital e, subsidiariamente, no que couber, da Portaria 419/2019/GR/UNIR de 22 de maio de 2019.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Guajará-Mirim através de Comissão de seleção nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Guajará-Mirim através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.4. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.5. As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

1.6. O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO

2.1. O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:

Quantidade

Campus

Departamento

Área

Subárea

Regime de Trabalho

Classe

Titulação exigida

01

Guajará-Mirim

Ciências da Linguagem

80000002

Letras

80200001

Letras

80100007

Linguística

T20

Auxiliar A

Graduação em Letras

01

Guajará-Mirim

Ciências da Administração

60200006

Administração

 

60204001

Ciências Contábeis

T20

Auxiliar A

Graduação em Ciências Contábeis

01*

Guajará-Mirim

Ciências da Educação

70800006

Educação

70804001

Ensino Aprendizagem

T20

Auxiliar A

Graduação em Pedagogia

*Vaga preferencialmente para reserva de vaga para negros (NE), conforme Lei 12.990/2014.

2.2. Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES.

2.3. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB) mais Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:

Classe

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Valor Total

Auxiliar A – T-20

R$ 2.236,31

Não há

R$ 229,00

R$ 2.465,31

 

2.4. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor;

b) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente, nos termos da lei;

f) ter idade mínima de 18 anos completos no momento da contratação;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo exigir.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada no Campus de Guajará-Mirim da Fundação Universidade Federal de Rondônia, na Secretaria da Direção do Campus – Sala 36, no seguinte endereço : Br. 425 – Km 2,5, Bairro Jardim das Esmeraldas. CEP: 76.850-000, Guajará-Mirim/RO.

3.2. Observado o horário local, as inscrições iniciar-se-ão e terminarão nos seguintes dias e horários: as inscrições terão inicio às 08h30min do dia 19 de junho e serão encerradas às 17h30min do dia 27 de junho. As modalidades de inscrição serão:

3.2.1. Presencialmente ou por procuração específica, na Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus de Guajará-Mirim, na Secretaria da Direção do Campus – Sala 36, no endereço do item 3.1, e no seguinte horário: Das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min;

3.2.2. Via e-mail, enviando a documentação exigida (originais digitalizados) para o email: guajara.concursopss@unir.br

3.3. Não será cobrada taxa de inscrição;

3.4. Documentos exigidos no ato da inscrição:

I - ficha de inscrição assinada;

II - cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;

III - cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;

IV - cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.5. Não será aceita inscrição via fax ou correios;

3.6. A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição;

3.7. O candidato e seu procurador são responsáveis por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como pela veracidade das mesmas, incorrendo em anulação de sua inscrição, ainda que aprovado no processo seletivo, no caso de falsa ou inexata;

3.8. Ao servidor público federal é proibido atuar como procurador ou intermediário de candidatos, conforme disposto no inciso XI, do art. 117, da lei n. 8.112/90;

3.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;

3.10. A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.

3.11. Da prorrogação do prazo de inscrição:

3.11.1. Caso não tenha candidato inscritos no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 05 (cinco) dias.

3.11.2. Os Departamentos deverão se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.

4. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO, DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA, DA PROVA DIDÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DO RESULTADO FINAL:

4.1. O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, via internet pelo e-mail: guajara.concursops@unir.br no prazo de até 02 (dois) dias até 23h:59minutos a partir da divulgação das homologações no sitio da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br/ em conformidade com o cronograma.

4.2. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no sitio da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br, conforme cronograma.

4.3. A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no sítio da UNIR: http://www.processoseletivo.unir.br, de acordo com cronograma.

4.4. Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, pelo departamento acadêmico, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora a chefia do departamento, conforme razões de impedimento previstas no item 6.1, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação da relação dos candidatos homologados, através de e-mail: guajara.concursops@unir.br;

4.5. A publicação da ordem de serviço do departamento de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (01) um dia útil antes do início do sorteio do ponto da prova didática, ficando facultado a chefia de departamento substituir membros da banca por problemas administrativos ou operacionais até o início do certame.

4.6. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação de acordo com o cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail guajara.concursops@unir.br

O resultado dos recursos será divulgado, conforme informado em cronograma.

4.6.1. Havendo necessidade de obtenção de cópia de gravação, o candidato deverá realizar solicitação prévia à Banca Examinadora por meio de e-mail do respectivo departamento. Após o deferimento do pedido, a Banca Examinadora solicitará ao requerente comparecimento em data e horário previamente estabelecido para retirada da cópia de gravação. O candidato deverá apresentar-se portando dispositivo de armazenamento portátil (pen-drive ou HD externo). 

4.7. O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para o qual concorreu a vaga, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, no prazo constante no cronograma. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail guajara.concursops@unir.br

O resultado dos recursos será divulgado conforme prazo constante no cronograma.

4.8. Os recursos serão analisados pela Comissão de seleção nomeada por Portaria.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. DA PROVA DIDÁTICA

5.1.1. A Prova Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Banca Examinadora, conforme cronograma.

5.1.2. A Prova Didática terá duração de 50 minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou qualquer uma das pessoas presentes.

5.1.3. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato.

5.1.4. Só terá seus títulos examinados o candidato que obtiver, no mínimo, média 75 (setenta e cinco) pontos inteiros na Prova Didática.

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1. O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na Prova Didática, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica, técnica ou artística, obedecidas as regras disponibilizadas no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/. Será organizado segundo as seguintes regras:

5.2.1.1. Entrega do currículo (modelo Plataforma Lattes do CNPQ) e documentos comprobatórios à Banca, conforme cronograma;

5.2.1.2. Preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de títulos, nos itens referentes às suas comprovações.

5.3. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Art. 16, e Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, por ordem de classificação;

5.4. A Nota Final (NF) de cada candidato será computada de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,6NFPD + 0,4NFPT, em que: “NFPD” é a nota final da prova didática e “NFPT” é a nota final da prova de títulos.

5.5. No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas ofertadas, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

I - Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - Maior nota na Prova Didática;

III - Maior nota na Prova de Títulos;

IV - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

V - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

5.6. A Ata do Resultado Final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

5.7. O conteúdo programático do Processo Seletivo, o cronograma das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão publicados no Link do Edital: http://www.processoseletivo.unir.br

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1. Fica vedado integrar a Banca Examinadora docente que, em relação ao candidato:

I - tenham vínculo de natureza conjugal com o(a) candidato(a) concorrente no certame, mesmo que separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

II - tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no processo seletivo;

III - sejam orientadores ou co-orientadores ou que foram orientadores ou co-orientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;

IV - que foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no processo seletivo, nos últimos 05 (cinco) anos;

V - que são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;

VI - que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício;

6.2. Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5.º, § 2.º da Lei n.º 8.112 de 11/12/90, Dec. 3.298, de 20/12/1999;

7.2. Às pessoas com deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no processo seletivo previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o Departamento Acadêmico responsável, por meio do Diretor do Núcleo ou Campus ao qual está vinculado entrará com o processo de solicitação de contratação de Professor Substituto juntamente à Pró-Reitoria de Administração.

8.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UNIR.

8.3. Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;

b) cópia da declaração de bens e rendas, se houver;

c) cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, CTPS (páginas do número PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver) e dados bancários;

d) cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;

e) se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País.

f) declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, salvo os casos expressamente previstos em lei.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.

9.2. O contrato terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.

9.3. Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

9.4. Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

9.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;

9.6. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: guajara.concursops@unir.br, e/ou e-mails dos respectivos Departamentos: Departamento Acadêmico de Ciências da Linguagem, email: daclguajara@unir.br; Departamento Acadêmico de Ciências da Administração, email: daca@unir.br; Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, email: dace-gm@unir.br

9.7. Os anexos relativos ao conteúdo, bibliografia e avaliação estarão disponíveis no sítio: http://www.processoseletivo.unir.br

9.8. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição e quaisquer atos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Guajará-Mirim, 07 de junho de 2019.

 

Prof. Dr.George Queiroga Estrela

Diretordo Campus de Guajará-Mirim

Portaria 851/2017/GR/UNIR, de 05/09/2017


 

Documento assinado eletronicamente por GEORGE QUEIROGA ESTRELADiretor(a), em 14/06/2019, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0157894e o código CRC 83F52D91.



 


Referência: Processo nº 99955375.000012/2019-73 SEI nº 0157894

Expandir Todos | Fechar Todos


Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.