MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CAMPUS DE ROLIM DE MOURA
Edital nº 03/2023/UNIR
Processo nº 23118.010522/2023-01
OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - CAMPUS ROLIM DE MOURA
SUMÁRIO
DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COTAS PARA NEGROS
A Diretora do Campus de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849/99 e pela Lei 12.425/2011, combinada com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, Decreto 9.739/2019, Portaria Normativa nº 4 de abril de 2018, alterada pela Portaria Nº 14.635, de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº 6 de 15 de abril de 2019, alterada pela IN nº 8 de 20 de maio de 2019, Instrução Normativa nº 1 de 27 de agosto de 2019/ME e, Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro 2009, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será Coordenado pela Direção do Campus de Rolim de Moura, através de Comissão de Seleção, nomeada por Portaria, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações:
A Direção do Campus de Rolim de Moura através da Comissão de Seleção, poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo.
Os trabalhos sob a coordenação da Direção do Campus de Rolim de Moura através da Comissão de seleção, terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
As contratações serão feitas por um prazo determinado de até 01(um) ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período conforme Art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
O concurso público simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR para o curso de Educação do Campo, de acordo com o quadro de vagas a seguir:
SÍNTESE DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO - CAMPUS ROLIM DE MOURA/UNIR - 2023 |
||||||||
Vagas |
Departamento |
Área |
Subárea |
Requisito |
RT |
Classe |
Disciplinas a ministrar |
Tempo de contratação |
01 | DAEDC | Ciências Biológicas (20000006) | Biologia Geral (20100000), Morfologia (20600003), Zoologia (24400004) | Mestrado em Ciências Biológicas ou Doutorado em Ciências Biológicas. | T-40 | Auxiliar I |
1. Biologia Geral; |
12 a 24 meses |
01 | DAEDC | Ciências Humanas (7.00.00.00-0) |
História (7.05.00.00-2), História Moderna e Contemporânea (70503001); História Regional do Brasil (70505047); Teoria e Filosofia da História (70501009) |
Licenciatura em História. Mestrado em História e ou Doutorado em História | T-40 | Auxiliar I |
1. História das Relações Humanas com a Terra e a questão agrária no Brasil; |
12 a 24 meses |
Consideram-se as Áreas de Conhecimento e as Subáreas as estabelecidas pela CAPES, exceto para as vagas em que a titulação exigida for apenas graduação.
A Remuneração Bruta do Encargo se encontra no quadro abaixo:
Remuneração conforme Lei 13.325/2016 – Professor T-040** |
||||
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Valor Total |
|
Especialização |
Mestrado |
R$ 4.304,92 |
||
Auxiliar – T-40 |
R$ 3.130,85 |
Não há |
R$ 1.174,07 |
|
**Acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 Portaria nº 11 de 13/01/2016 |
O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
Possuir a titulação exigida para a correspondente área de conhecimento, devidamente reconhecida pelo MEC;
ser aprovado e classificado no processo seletivo;
não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos vinte e quatro meses do contrato anterior;
não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto temporário nos termos do Art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, Lei da Imigração;
ter idade mínima de 18 anos completos;
gozar dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
As inscrições terão início às 08h30 do dia 28 de outubro a 10 de novembro de 2023. As modalidades de inscrição serão:
Preferencialmente via e-mail, enviando a documentação exigida (originais digitalizados) para o e-mail: campusrolim.concursopss@unir.br.
Presencialmente ou por procuração específica, na Universidade Federal de Rondônia, Campus de Rolim de Moura, na Diretoria de campus - CRM- Avenida Norte Sul, Nº 7300, Bairro Nova Morada. CEP: 76.940-000, Rolim de Moura, RO, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, conforme o cronograma.
Não será cobrada taxa de inscrição;
Documentos exigidos para inscrição:
ficha de inscrição assinada;
documento oficial de identificação ou passaporte;
título de eleitor, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
diploma de graduação, conforme requisito exigido para seleção;
Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC devidamente reconhecidos e revalidados, quando expedidos por instituição estrangeira. Na falta dos diplomas e certificados, os candidatos poderão apresentar declaração atualizada de conclusão do curso, com a indicação que o candidato faz jus ao título e que está aguardando a emissão do diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar;
histórico escolar (Graduação e Pós-Graduação);
declaração conforme item 3.8.2.
Não serão aceitas inscrições via fax ou correios;
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a contratação do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.
Da prorrogação do prazo de inscrição.
Caso não tenha candidato inscrito no prazo, as inscrições serão prorrogadas por mais 5 (cinco) dias.
Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9º. Da lei 8.745/93. (ANEXO IV)
Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987. (ANEXO IV)
O programa/conteúdo programático do Processo Seletivo, o cronograma das provas e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão publicados no Link do Edital: https://www.processoseletivo.unir.br/certame/lista/8
O Candidato entregará o Curriculum na Plataforma Lattes, acompanhado dos originais e cópias dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignados, no local designado pela Banca Examinadora na data indicada no cronograma. Os documentos comprobatórios deverão considerar os documentos emitidos nos últimos cinco anos, com exceção dos diplomas de graduação e pós-graduação.
Os Departamentos com a Direção e Comissão de Seleção responsável deverão se encarregar da publicação da lista de inscrições homologadas.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Decreto n.º 9.739/2019 por ordem de classificação;
A Prova Didática terá duração de 60 minutos, sendo 50 minutos dedicados à exposição do candidato e 10 minutos dedicados à arguição por parte da Banca Examinadora.
4.2.1. O tempo mínimo para exposição da prova didática será de 40 minutos, sendo desclassificado automaticamente o candidato que concluir em tempo inferior.
A Prova Didática versará sobre o ponto sorteado 24 horas antes do início da prova, de lista elaborada pela Comissão de Seleção.
Só terão seus títulos examinados os candidatos que obtiverem, no mínimo, média 75 (setenta e cinco) pontos inteiros na Prova Didática.
O não comparecimento do candidato à prova didática, exceto a de títulos, nas datas e horários predeterminados, implicará na sua eliminação do concurso.
O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;
A prova didática será gravada pela Banca Examinadora, podendo o candidato solicitar a mídia no prazo previsto no cronograma do edital.
No caso de candidatos empatados na NF, que estejam dentro do quantitativo de vagas estabelecido no edital, terá preferência àquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
Maior nota na prova didática;
Maior nota na prova de títulos;
Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
Os trabalhos da banca examinadora serão realizados conforme Capítulo XIII da Instrução Normativa nº 6, de 15 de abril de 2019 da PRAD/UNIR, este Edital, todos os seus anexos e Legislações vigentes.
Fica vedado integrar a Banca Examinadora docente que, em relação ao candidato:
tenham vínculo de natureza conjugal com o (a) candidato (a) concorrente no certame, mesmo que separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou companheiro (a);
tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
são orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós- graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;
que foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 05 (cinco) anos;
que são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;
que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício;
Os membros da banca deverão entregar à Comissão de Seleção declaração de que não possuem nenhum dos vínculos acima listados.
Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
A avaliação dar-se-á imediatamente pela banca examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0(zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta);
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COTAS PARA NEGROS
Não haverá reserva de vagas para cotas em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas conforme estabelecido na Lei 12.990/2014.
Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas conforme estabelecido no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao §2° do artigo 5° da lei 8.112/90.
Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e decorridos os prazos para interposição de recursos, o Departamento Acadêmico responsável, por meio do Diretor do Núcleo ou Campus ao qual está vinculado entrará com o processo de solicitação de contratação de Professor Substituto juntamente à Pró- Reitoria de Administração.
A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, a todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UNIR.
Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:
comprovantes (originais) da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;
declaração de bens e rendas, se houver;
carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, CTPS (páginas do número PIS/PASEP, dos dados do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver) e dados bancários;
comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;
se estrangeiro, visto temporário nos termos do Art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal;
Exame de Capacidade Física e Mental;
1 Fotografia 3x4 recente;
Currículo;
Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração de Isento;
Declaração de não acumulação de proventos com vencimentos de cargo efetivo;
Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
Declaração Negativa de Participação em Gerência;
Declaração Negativa de Beneficiário do Seguro-Desemprego;
Declaração Que Não Obteve Contrato Nos Termos Da Lei 8.745/1993, Antes de Decorrido o prazo de 24 Meses.
Declaração de Aptidão legal, de existência ou não de demissão por justa causa a bem do Serviço Público;
Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física;
Declaração de parentesco;
Declaração de Exercício de Atividade Privada aos que possuem vínculo com empresa privada.
O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação da inscrição no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação das homologações, através do e-mail campusrolim.concursopss@unir.br. divulgado no edital.
Divulgado o indicativo de constituição das bancas examinadoras, pela direção do campus, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da banca examinadora à Comissão organizadora pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br.
A impugnação tratada no caput deverá levar em consideração as razões descritas no art. 37 da Instrução Normativa nº 06 de 15 de abril de 2019 .
O prazo para a interposição da impugnação será de 02 (dois) dias após a publicação do indicativo das bancas examinadoras, sendo essa realizada via endereço eletrônico.
O candidato poderá solicitar à banca examinadora no respectivo departamento acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação um dia útil após a divulgação dos resultados e poderá fazê-lo pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br.
Os recursos que tratam o caput deverão ser dirigidos à chefia do departamento pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br., com prazo de dois dias a contar da divulgação dos resultados.
O resultado dos recursos será divulgado um dia útil após a entrada do recurso.
O candidato poderá solicitar à banca examinadora no respectivo departamento acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da ficha de avaliação da prova de Títulos, um dia útil após a divulgação dos resultados. A solicitação também poderá ser feita pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br.
Os recursos que tratam o caput deverão ser dirigidos à chefia do departamento, com prazo de dois dias a contar da divulgação dos resultados.
O resultado dos recursos será divulgado um dia útil após a entrada do recurso.
Os recursos serão analisados pela comissão de recursos, designada pela diretoria do campus, devendo ser composta por 5 (cinco) docentes pertencentes ao quadro efetivo UNIR.
Não será admitida complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição.
O contrato terá duração mínima descrita no quadro de vagas, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido no Art. 4º da Lei nº. 8.745/93.
Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019 e conforme o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019: Art. 8º O órgão ou entidade responsável pela realização do processo seletivo simplificado homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados na seleção por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019. § 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados que se trata o caput ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado. § 2º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado
Os títulos previstos no Art. 8º da Lei 12.772/2012 serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
São atribuições do professor substituto, conforme previsto na Instrução Normativa 6/2019:
- cumprimento de vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, doze horas- aula semanais no ensino superior;
- Quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas-aula semanais no ensino superior;
- São consideradas atividades acadêmicas próprias do professor substituto do magistério superior àquelas atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber.
É proibido ao professor substituto:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes. Portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;
Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: campusrolim.concursopss@unir.br e pelo telefone (69) 3449-3801
Os anexos relativos ao conteúdo, bibliografia e avaliação estarão disponíveis no site: http://www.processoseletivo.unir.br/certame/lista/8
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Conselhos dos Departamentos.
O regime de contratação de 40 (quarenta) horas impõe o cumprimento de 2 (dois) turnos completos, em tempo integral, nos termos do art. 20 da Lei 12.772/2012.
Rolim de Moura, 17 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por MAYRA ARAGUAIA PEREIRA FIGUEIREDO, Diretor(a), em 17/10/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1505705 e o código CRC FAD7321F. |
ANEXOS DO Edital
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I - CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATAS |
||
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
||
1 |
Publicação do Edital na página da UNIR www.unir.br para consulta pública das normas editalicias. |
18/10 |
23/10 |
2 |
Recurso contra as disposições legais ou regimentais do edital por intermédio do e-mail campusrolim.concursos@unir.br |
23/10 |
24/10 até 23h:59m |
3 |
Resultado de Recurso contra o Edital |
25/10 |
|
4 |
Publicação do Edital alterado e revisado na página da UNIR e/ou link do Edital e no Diário Oficial da União (DOU) |
27/10 |
|
5 |
Período de inscrição e recebimento de documentos conforme previsto no Edital |
28/10 |
10/11 |
6 |
Divulgação da lista preliminar das inscrições |
13/11 |
|
7 |
Entrega de Recurso da decisão da inscrição não deferida. Local: preferencialmente pelo e-mail camusrolim.concursopss@unir.br ou na Diretoria de campus |
13/11 |
16/11 |
8 |
Decisão sobre recurso interposto da lista preliminar das inscrições |
17/11 |
|
9 |
Publicação de relação das inscrições homologadas |
21/11 |
|
10 |
Divulgação do indicativo das Bancas Examinadoras |
21/11 |
|
11 |
Recurso contra indicativo de composição das Bancas Examinadoras Local: Preferencialmente pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br ou na Diretoria do campus |
21/11 |
23/11 |
12 |
Resultado do recurso contra composição das Bancas Examinadoras |
24/11 |
|
13 |
Publicação da Portaria das Bancas Examinadoras |
27/11 |
|
14 |
Sorteio do ponto da prova didática e da ordem de apresentações. Observar o item 4.6 do Edital. Local da prova, conforme informado no Anexo III para cada área |
29/11 |
09 horas |
15 |
Entrega do Plano de aula e todos os materiais a serem utilizados para Banca Examinadora (para todos os candidatos); Início das apresentações da prova didática conforme ordem sorteada. |
30/11 |
09 horas |
16 |
Entrega do Currículo Lattes com comprovantes. Observar o item 3.8.5 do Edital Local: Conforme indicado no Anexo III para cada área e publicado na página de processos seletivos http://processoseletivo.unir.br/certame/lista/8 |
30/11 |
|
17 |
Previsão dos resultados preliminar das provas didáticas
Local: Nos murais dos Departamentos e na página de processos seletivos: http://processoseletivo.unir.br/certame/lista/8 |
04/12 |
|
18 |
Período de solicitação de cópia de mídia da prova didática. Local: Respectivos locais das provas ou pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br |
05/12 |
|
19 |
Entrega de recurso da prova didática. Local: Diretoria de campus ou pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br |
05/12 |
06/12 |
20 |
Previsão do resultado do recurso da prova didática |
07/12 |
|
21 |
Análise da prova de títulos dos classificados na prova didática |
08/12 |
|
22 |
Previsão da divulgação de resultado preliminar da prova de títulos. Local: Nos murais dos Departamentos e na página de processos seletivos http://processoseletivo.unir.br/certame/lista/8 |
11/12 |
|
23 |
Solicitação de cópia do espelho de avaliação da prova de títulos. Local: Pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br |
11/12 |
13/12 |
24 |
Entrega de Recurso contra resultado da prova de títulos. Local: Diretoria do campus ou pelo e-mail campusrolim.concursopss@unir.br |
11/12 |
13/12 |
25 |
Previsão do resultado do recurso da prova de títulos |
14/12 |
|
26 |
Previsão de divulgação do resultado final na página da UNIR e de Processo Seletivo http://processoseletivo.unir.br/certame/lista/8 |
15/12 |
|
27 |
Previsão da HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DOU |
18/12 |
|
28 |
Contratação |
Conforme procedimentos internos da Instituição |
|
Observação:
|
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CANDIDATO
Nome |
Data de Nascimento (dd/mm/aaaa) |
|
Identidade nº |
Naturalidade |
Nacionalidade/País (se estrangeiro) |
ENDEREÇO
Rua, nº etc
|
Bairro
|
|
Cidade |
Estado |
CEP |
Telefone: |
E-mail: |
Unidade: CAMPUS ROLIM DE MOURA |
Departamento:
|
Edital nº
|
Especificar área de conhecimento
|
Vaga para qual concorre (Ampla concorrência, negros ou PCD)
|
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Declaro serem verdadeiras as informações acima e, ainda, conhecer e aceitar as normas que regem o processo seletivo especificado. _________________________________________ |
ANEXO III - CONFIGURAÇÃO DAS VAGAS, PONTOS E BIBLIOGRAFIA
Área: Ciências Biológicas
Campus: Rolim de Moura |
Departamento: Licenciatura em Educação do Campo |
Área: Ciências Biológicas (20000006) |
Subárea: Biologia Geral (20100000), Morfologia (20600003), Zoologia (24400004) |
Titulação exigida: Mestrado em Ciências Biológicas ou Doutorado em Ciências Biológicas. |
Regime de Trabalho: T-40 |
Pontos: 1) Células procariontes e Eucariontes. 2) Estrutura e Função da Membrana. 3) Organelas citoplasmáticas. 3) Mitose e Meiose. 4) Órgão reprodutores e gametogênese humana. 5) Desenvolvimento embrionário humano. 6) Histologia do Sistema Respiratório. 7) O Uso de Laboratório e da Experimentação no Ensino de Ciências da Natureza. 9) Métodos Ativos de Ensino como Alternativas para o Ensino de Ciências da Natureza. 8) A Importância do Método Científico para Pesquisas em Ciências da Natureza. 10) Tipos e Métodos de Pesquisa em de Pesquisas em Ciências da Natureza. |
Bibliografia 1 - JUNQUEIRA, L. C. U. & CARNEIRO, J. Biologia celular e molecular. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. 2 - ALBERTS, JHONSON, LEWIS, MORGAN, RAFF, ROBERTS, WALTER. Biologia molecular da célula. 6ª ed. Porto Alegre: ARTMED, 2017. 3 - JUNQUEIRA, LC; CARNEIRO, J. Histologia básica. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. 4 - JUNQUEIRA, L.C.U; ZAGO, D. Fundamentos de embriologia humana. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977. 10. 5 - MOORE, Keith L.; PERSAUD, T. V. N.; MATHILES, Andréa Leal Affonso. Embriologia básica. 7 Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2008, 365 p. 6 - DELIZOICOV, D. Metodologia do Ensino de Ciências. Editora Cortez, São Paulo,1994. 7 - HICKMAN, C. P.; ROBERTS, L. S.; LARSON, A. Princípios integrados de Zoologia. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. 827p. 8 - KARDONG, K.V. Vertebrados: anatomia comparada, função e evolução. 5ª ed. Editora Roca, 2011. 913p. |
Indicativos de Banca Examinadora
Titulares
Prof. Dr. Artur Falqueto Sonsin (Presidente) - http://lattes.cnpq.br/6017245825715483
Profa. Dra. Deusodete Rita da Silva Aimi (Membro) - http://lattes.cnpq.br/8928626257346338
Profa. Dra. Luciana Soares da Cruz (Membro) - http://lattes.cnpq.br/2061930791049368
Suplentes
Profa. Dra. Emmanoella Costa Guaraná Araujo - http://lattes.cnpq.br/1659011614593700
Profa. Dra. Franciele Monique Scopetc dos Santos - http://lattes.cnpq.br/0238645400960533
Local de prova: Universidade Federal de Rondônia, campus de Rolim de Moura, Bloco: E - Sala: 13.
Disciplinas a ministrar:
Biologia Geral;
Histologia e Citologia;
Reprodução e Embriologia Animal;
Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Pesquisa em Ciências da Natureza
Fundamentos e Prática da Educação em Ciência da Natureza;
Local de prova: Universidade Federal de Rondônia, campus de Rolim de Moura, Bloco: E - Sala: 14.
Área: História
Campus: Rolim de Moura |
Departamento: Licenciatura em Educação do Campo |
Área: História (70500002) |
Subárea: História Moderna e Contemporânea (70503001) História Regional do Brasil (70505047) Teoria e Filosofia da História (70501009) |
Titulação exigida: Mestrado em História e ou Doutorado em História |
Regime de Trabalho: T-40 |
Pontos: 1). Abordagens teórico-metodológicas no ensino de história em escolas do campo. 2) Formas e funções do conhecimento histórico: fundamentos de uma história viva na contemporaneidade. 3) A história e populações do campo, das águas e das florestas na Amazônia. 4) História e mundo do Trabalho: do marxismo à história social. 5) História e epistemologia: os fundamentos da operação historiográfica no fazer História. 6) Memória, História, esquecimento/silêncio. 7) A História entre a filosofia e a ciência: diálogos e interconexões. 8) História, Retórica e prova: limites e possibilidades na constituição da narrativa histórica. 9) Reconstruir o passado: os princípios da pesquisa histórica. 10) História e formação de educadores(as) do campo. |
Bibliografia FERNANDES, Bernardo Mançano. Questão agrária, pesquisa e MST. São Paulo: Cortez, 2001. (Questões da Nossa época, 92). CALDART, Roseli Salete et al. (Orgs.). Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; São Paulo: Expressão Popular, 2012. CERTEAU, Michel. A Escrita da História. 2ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. DOSSE, Françoise. A História à prova do tempo: da história em migalhas ao resgate do sentido. São Paulo: Editora UNESP, 2001. KOSELLECK, Reinhart. A configuração do moderno conceito de História. In. KOSELLECK, Reinhart. [et. all]. O conceito de História. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013. GAGNEBIN, Jeanne Marie. Lembrar, escrever, esquecer. São Paulo: Ed. 34, 2016. GINZBURG, Carlo. Relações de força: história, retórica, prova. Tradução de Jonatas Batista Neto – São Paulo: Cia. das Letras, 2002. HOBSBAWM, Eric. Sobre a História. Tradução de Cid Knipel Moreira. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. MARTINS, Maria de Fátima Almeida (Orgs.). Formação de formadores: reflexões sobre as experiências da licenciatura em educação do campo no Brasil. Belo Horizonte, MG: Autêntica Editora, 2019. (Coleção caminhos da educação do campo, v. 9). POLLAK, Michel. Memória, esquecimento, silêncio. In: Estudos Históricos. Memória 3. Rio de Janeiro: Edições Vértice, 1989. RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas, SP: Editora da Unicamp 2007. RÜSEN, Jörn. Razão histórica. Brasília: editora Universidade de Brasília, 2010. ___________. Reconstrução do Passado. Brasília: editora Universidade de Brasília, 2010. ___________. História Viva. Brasília: editora Universidade de Brasília, 2010. |
Indicativos de Banca Examinadora
Titulares
Prof. Dra. Tatiane Rodrigues de Souza (Presidente) -
Prof. Dr. Leomar Rippel (Membro)
Prof. Dr. Iordan Queiroz Gomes (Membro)
Suplentes
Profa. Dra. Gilvana de Fátima Figueiredo Gomes (suplente)
Prof. Dr. Tadeu Pereira dos Santos (suplente)
Local de prova: Universidade Federal de Rondônia, campus de Rolim de Moura, Bloco: E - Sala: 14.
Disciplinas a ministrar:
Possíveis disciplinas que serão ministradas: Educação do Campo (PPC, 2014)
História das Relações Humanas com a Terra e a questão agrária no Brasil;
História Ambiental
Antropologia do Homem do Campo
Metodologia do Trabalho Científico
Fundamentos e Práticas de Intervenção no Campo
Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais
História das Ideias Filosóficas
Disciplinas do curso de História:
História Moderna
História da América
Teoria da História II
História da Amazônia I
História Contemporânea I
História Contemporânea II
Pesquisa em História
Fundamentos e prática do Ensino de História
Ciências Sociais e Humanas
Metodologia da pesquisa
Disciplinas pedagogia:
História da Educação I
História da Educação II
Fundamentos e Práticas do Ensino de História
Metodologia do Trabalho Científico
Tempo de contratação: 12 a 24 meses
Local de prova: Universidade Federal de Rondônia, campus de Rolim de Moura, Bloco: E - Sala: 14.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
EDITAL N° 03/2023/CRM/UNIR
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS ROLIM DE MOURA
DECLARAÇÃO
Eu,______________________________________________ ,RG nº____________________ .SSP/ , e CPF nº _____________________, declaro que nos últimos 24 meses - não tive contrato temporário nos termos do inciso III, do Art. 9°. Da lei 8.745/93 e Art. 156 da Lei 11784/2008. Também declaro que não ocupo cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Por ser Verdade assino abaixo, estando ciente das penalidades legais em caso de falso testemunho.
Local e data:
__________________________________
Assinatura por extenso do/a candidato/a
EDITAL N° 03/2023/CRM/UNIR
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS ROLIM DE MOURA
ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Componente Banca Examinadora |
|
||||
Candidato |
|
||||
Campus/Curso |
|
||||
Área |
|||||
Tema da aula |
|
||||
DATA:____/____/______ |
Hora entrega do plano de aula: |
Início da aula: |
Término da aula: |
||
Itens de Avaliação da Prova Didática |
NOTA |
||||
Habilidades na abordagem do conteúdo, profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização |
0 a 40 pontos |
||||
Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto. Aplica os conceitos e princípios; Apresenta habilidades de análises e sínteses. Adequação do tempo de exposição ao plano de aula entregue aos membros da Banca. Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte. Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o Conhecimento atual. Utiliza de maneira correta a terminologia científica. Adequada a bibliografia ao tema abordado. |
|
||||
Sequência lógica e coerência do conteúdo |
0 a 20 pontos |
||||
Inicia a partir de uma tese ou conceituação. Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico-práticos . Apresenta argumentos convergentes e divergentes. Propicia a elaboração de conclusões. Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano. |
|
||||
Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formação de respostas |
0 a 20 pontos |
||||
Correção na Linguagem. Clareza na comunicação. Habilidade na Formulação de respostas. |
|
||||
Emprego apropriado dos recursos didáticos |
0 a 20 pontos |
||||
Utiliza recursos e métodos como meio auxiliar na abordagem do conteúdo. Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do conteúdo abordado |
|
Relato dos itens (justificativa das notas atribuídas) - OBRIGATÓRIO PREENCHER
|
OBS.: Antes de iniciar a prova o candidato deverá entregar uma cópia do plano de aula para cada um dos membros da banca.
A nota do candidato será a média aritmética simples das notas dadas pelos três membros da banca examinadora. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
Local e data: _______________________________,____/____/2023.
__________________________________________________________
Membro da Banca Examinadora
EDITAL N° 03/2023/CRM/UNIR
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS ROLIM DE MOURA
ANEXO VI – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO
Campus/Departamento: |
||||
Candidato: |
||||
Área: |
Subárea: |
|||
Item |
Títulos |
Valor (por item) |
Pontuação (máxima por item) |
Pontuação atribuída pela banca |
01 |
Título de Doutor na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
10 |
10 |
|
02 |
Título de Mestre na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
8 |
8 |
|
03 |
Título de Doutor em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de tese, em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas). |
5 |
5 |
|
04 |
Título de Mestre em qualquer outra área (diploma devidamente registrado ou ata conclusiva de defesa de dissertação em que esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas ). |
4 |
4 |
|
05 |
Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação exigida no concurso, com carga horária mínima de 360 horas |
3 |
3 |
|
06 |
Certificado de conclusão de curso de especialização, em outra área, com carga horária mínima de 360 horas. |
1,5 |
1,5 |
|
07 |
Graduação na área de formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado). |
2 |
2 |
|
08 |
Graduação em outra área (diploma devidamente registrado). |
0,5 |
0,5 |
|
09 |
Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,8 |
2,4 |
|
10 |
Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação. Valor por ano, sem sobreposição de tempo |
1 |
5 |
|
11 |
Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,5 |
2,5 |
|
12 |
Exercício de Cargos de Direção Superior em atividades de administração acadêmica em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses. |
0,4 |
- |
|
13 |
Exercício de Cargos/funções de Coordenação de Curso, Chefia de Departamento ou equivalente em Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo doze meses. |
0,2 |
|
|
14 |
Coordenação/Presidência de Comissões Permanentes (ex.: Comissão Própria de Avaliação (CPA’s), e/ou Comissões de Concurso Público de Instituição de Ensino Superior, por Comissão. |
0,2 |
|
|
15 |
Aprovação em concurso público na área de formação. Valor por aprovação. |
1,25 |
2,5 |
|
16 |
Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato. Nos últimos cinco anos. |
1,6 |
|
|
17 |
Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria. Nos últimos cinco anos |
0,8 |
|
|
18 |
Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato. Nos últimos cinco anos. |
0,6 |
|
|
19 |
Experiência em administração acadêmica, pesquisa e/ou extensão universitária. Valor por ano, sem sobreposição de tempo. |
0,5 |
2,5 |
|
20 |
Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação. Valor por orientação. |
0,2 |
1,0 |
|
21 |
Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu. Nos últimos cinco anos. Valor por orientação. |
0,7 |
|
|
22 |
Orientações concluídas de dissertações de mestrado. Nos últimos cinco anos. Valor por orientação. |
1,2 |
|
|
23 |
Orientações concluídas de teses de doutorado. Nos últimos cinco anos. Valor por orientação. |
1,8 |
|
|
24 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A1 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
4,0 |
|
|
25 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito A2 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
3,5 |
|
|
26 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B1 (QUALIS). Nos últimos cinco anos |
2,5 |
|
|
27 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B2 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
2,0 |
|
|
28 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B3 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
1,5 |
|
|
29 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B4 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
1,0 |
|
|
30 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial Conceito B5 (QUALIS). Nos últimos cinco anos. |
0,5 |
|
|
31 |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais (mais de seis páginas). Nos últimos cinco anos. |
0,7 |
|
|
32 |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais (mais de seis páginas). Nos últimos cinco anos. |
0,6 |
|
|
33 |
Resumos expandidos publicados em anais de eventos internacionais. Nos últimos cinco anos. |
0,5 |
|
|
34 |
Resumos publicados em anais de eventos internacionais. Nos últimos cinco anos. |
0,4 |
|
|
35 |
Resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais. Nos últimos cinco anos. |
0,4 |
|
|
36 |
Resumos publicados em anais de eventos nacionais. Nos últimos cinco anos. |
0,2 |
|
|
37 |
Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial. Nos últimos cinco anos. |
0,4 |
|
|
38 |
Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes. |
0,3 |
0,6 |
|
39 |
Participação em bancas examinadoras de doutorado. |
0,8 |
4,0 |
|
40 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado. |
0,4 |
2,0 |
|
41 |
Participação em banca examinadora de mestrado |
0,4 |
2,0 |
|
42 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de mestrado. |
0,2 |
1,0 |
|
43 |
Participação em bancas examinadoras de graduação, aperfeiçoamento, especialização. |
0,1 |
1,0 |
|
44 |
Participação em banca examinadora de concurso público. |
0,4 |
2,0 |
|
45 |
Bolsa de produtividade em pesquisa – CNPq, valor por ano. Nos últimos cinco anos. |
1,5 |
|
|
46 |
Tradução de livro na área. |
0,6 |
1,2 |
|
47 |
Tradução de capítulo de livro ou artigo na área. |
0,3 |
0,6 |
|
48 |
Organização de evento científico. |
0,6 |
1,8 |
|
49 |
Coordenação ou vice-coordenação em evento de ensino, pesquisa e extensão com financiamento de instituições de fomento ou convênio (MEC, CAPES, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. |
0,6 |
1,8 |
|
50 |
Parecer em artigo científico, ou parecerista ad hoc de revista científica na área. |
0,3 |
3,0 |
|
51 |
Editor de Revista com QUALIS na área. Valor por revista. |
0,4 |
4,0 |
|
52 |
Conferência, palestra, mesa-redonda em evento científico nacional. |
0,2 |
1,0 |
|
53 |
Coordenação de simpósio, mesa-redonda nacional. |
0,2 |
0,2 |
|
54 |
Coordenação de simpósio, mesa-redonda internacional. |
0,4 |
2,2 |
|
55 |
Projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão aprovados em Instituição de Fomento. Nos últimos cinco anos. |
0,6 |
|
|
56 |
Relatório final de projeto de pesquisa na área aprovado em Instituição de Fomento. Nos últimos cinco anos. |
0,3 |
|
|
57 |
Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano. Nos últimos cinco anos. |
0,4 |
|
|
58 |
Outro tipo de produção artística ou acadêmica. |
0,3 |
10,5 |
|
59 |
Outras atividades profissionais. |
0,3 |
0,9 |
|
Total de Pontos da Prova de Títulos |
OBS:
Conversão do total de pontos da Prova de Títulos em nota final da prova de títulos:
Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos (NFPT), será adotada a seguinte fórmula:
NFPT=37,5+62,5*(PO)/(NM)
Sendo: PO= a pontuação específica de cada candidato no exame dos títulos e NM= a máxima pontuação obtida por um dos candidatos, em relação aos títulos, na disputa pelo mesmo cargo no mesmo processo seletivo.
Caso a divisão não seja inteira e a primeira casa decimal for maior ou igual 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantém-se o valor inteiro. Se tiver um único aprovado a NFPT = 100, independente da pontuação, exceto se não apresentar nenhuma comprovação dos títulos, neste caso a NFPT=0.
Rolim de Moura,_____ /_____ /2023.
Membro da banca examinadora:
Assinatura:_________________________________
Membro da banca examinadora:
Assinatura:_________________________________
Membro da banca examinadora:
Assinatura:_________________________________
Referência: Processo nº 23118.010522/2023-01 | SEI nº 1505705 |