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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CAMPUS DE ROLIM DE MOURA


  

Despacho

  

Processo nº 23118.001567/2020-33

 

  

resposta de recurso

Recorrente: Cassius Marcelus Cruz

Trata-se de Recurso apresentado contra as disposições legais e regimentais do Edital do processo seletivo contra realização da Prova Didática na modalidade presencial 0733175.


Data do recebimento: 04/08/2021


Aduziu o candidato as seguintes razões:

a) "[...]baseado no princípio da razoabilidade implícito na Constituição Federal, vêm adotado novas formas de atendimento para garantir que a necessária oferta de serviços esteja coadunada com o direito fundamental à saúde previsto no artigo constitucional 196."
b) Resolução nº 287/2020 de 22 de dezembro de 2020 que Dispõe sobre a continuidade do ensino remoto emergencial, autoriza a retomada do calendário acadêmico e dá outras providências.
c) Mencionados os pleitos "Universidade Federal de Brasília – Edital No 149/2020; Universidade Estadual Paulista – Edital No 088/2020; Universidade Federal De Campina Grande – Edital CH No 06/2020; e Instituto Federal do Paraná – Editais No 3, 4, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 27, 30 , 32, 38, 39, 40/2021.", realizados na modalidade remota.
d) Princípios inscritos no Art. 37 Constituição Federal.


Nenhum documento foi juntado como anexo ao Recurso.

Segue o Relatório.

Trata-se de Recurso contra as disposições legais e regimentais do Edital Nº 01/2021.

 

Recurso TEMPESTIVO, apresentado no dia 04 de agosto de 2021.

 

O recurso foi distribuído aos Departamentos demandantes 0733889, 0733890.


Consideradas as alegações do recorrente, no sentido de requerer que as provas didáticas sejam realizadas na modalidade remota, importa esclarecer que a disposição do edital quanto à realização presencial da Prova Didática presencial não fere nenhuma das postulações apresentadas.


O Decreto Estadual nº 26.134, de 17 de junho de 2021, Art. 3º autoriza reuniões do porte previsto no Edital. As disposições do Decreto não foram questionadas quanto à sua constitucionalidade. As salas de aulas do campus Rolim de Moura possuem metragem média de 10m x 10m e no espaço estarão presentes a Banca Examinadora, composta por três docentes mais o candidato, o que permitirá o distanciamento orientado. O quantitativo de presentes está previsto nas normas do Decreto. Ressalte-se que as Bancas deverão adotar os procedimentos do Protocolo de biossegurança elaborada pelo Ministério da Educação http://www.coronavirus.unir.br/uploads/81688986/arquivos/cartilhabio_893966412.pdf bem como a Cartilha de Cuidados elaborada pela UNIR http://www.coronavirus.unir.br/uploads/81688986/arquivos/Cartilha_de_Cuidados_COVID_19_604235932.pdf

 

Consideradas as razões, o parecer majoritário é pelo INDEFERIMENTO do recurso 0734475.


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Documento assinado eletronicamente por EVALDO SANT ANA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão, em 09/08/2021, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23118.001567/2020-33 SEI nº 0734612